jul
23
2010

Horto Faro e Flora é demolido

O horto Faro e Flora (Kramer Comercial Ltda) foi demolido por uma operação Choque de Ordem, realizada na manhã desta sexta-feira. O estabelecimento, situado no número 1.881 da Avenida Ayrton Senna, na Barra da Tijuca, também teve seu alvará de funcionamento cassado. A operação foi realizada pela Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop), em conjunto com a Subprefeitura da Barra.

O horto ocupava uma área de 3.084,37 metros quadrados e abrigava uma construção de dois andares (onde ficava o escritório), um galpão e uma estufa, onde eram vendidas plantas e vasos. O estabelecimento funcionava desde 1995 através de Termo de Permissão de Uso, que expirou em 1º de junho de 2004. De acordo com a Seop, em 15 de março de 2006, a Secretaria municipal de Urbanismo emitiu um ofício comunicando sobre as obras de implantação da Via 4 e pedindo com urgência a desocupação da área. Um imbróglio judicial se desenrolou durante os anos seguintes e, em 12 de agosto de 2009, uma decisão da Justiça determinou a desocupação da área pública até 12 de fevereiro de 2010. Apesar das notificações, o local não foi liberado e a atividade comercial não foi interrompida.

Participaram do Choque de Ordem cerca de 90 pessoas. Entre elas, agentes da Subsecretaria de Operações, de Integração da Seop, funcionários da Secretaria Municipal de Conservação, garis da Comlurb, Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, guardas municipais, Defesa Civil, funcionários da Light e policiais militares do 31ª BPM (Recreio). Uma retroescavadeira, uma pá mecânica e cinco caminhões da Comlurb foram utilizados na operação.

jan
13
2010

Faro e Flora é fechado na Av. Ayrton Senna

Fiscais da Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) interditaram o comércio de flores Faro e Flora, que funcionava em logradouro público sem o devido alvará, cassado desde 2007.

“Colamos o Edital de Interdição obrigando o responsável pelo comércio a paralisar as atividades imediatamente. Eles continuavam a funcionar por conta de uma decisão liminar da Justiça. O prazo venceu em 23 de setembro do ano passado e viemos até o local para cumprir o que determina a Lei”, explicou Marcelo Maywald, coordenador da operação.

Segundo Maywald, se os responsáveis pelo estabelecimento desobedecerem o Edital de Interdição serão aplicadas multas diárias no valor de R$ 503,15, como definido no item nº3, do inciso nº2, do art. 123 da Lei Municipal 691/93. Caso insistam em retomar as atividades, será enviada notícia crime ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

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